Poderão se cadastrar como “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”:
a) Pessoa Física, em pleno gozo da capacidade civil (maior de 18 anos ou emancipado) e sem impedimento legal;
b) Pessoa jurídica, por meio de seu sócio ou representante legal, com capacidade jurídica para contratar;
Para se cadastrar, deverá informar seu nome completo ou razão social, data de nascimento, e-mail, login e “Código de Acesso” (Senha).
Após o cadastro inicial, deverá validar sua conta, informando CPF ou CNPJ, número de telefone, endereço, dados bancários, o(s) produto(s) que irá como “Usuário/Produtor”.
A(s) Conta(s) Bancária(s), cadastradas deverá(ão) ser de sua titularidade.
Não será admitido o cadastro de “Conta Bancária” de titularidade de terceiros, a BRAIP realizará ordens de saque/transferências de credito apenas para a conta bancaria de titularidade do “Usuário/Produtor/Afiliado”, cadastrada na plataforma.
A BRAIP não realizará ordens de saque/transferências de credito para a conta bancaria de titularidade dos sócios da pessoa jurídica cadastrada como “Usuário/Produtor/Afiliado”.
A fim de comprovar a veracidade dos dados informados, o Usuário deverá anexar documentos como RG, CPF, Contrato Social ou Estatuto Social, comprovante de endereço, ou outros que a BRAIP solicitar.
Caso tais documentos não sejam anexados, o cadastro do Usuário não será concluído.
No processo de aprovação de “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, quando pessoa jurídica, será analisado o quadro societário da sociedade (QSA) e o perfil dos Sócios.
A BRAIP analisará se o “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” (pessoa física ou os sócios/diretores/ administradores da pessoa jurídica) é/são consideradas Pessoa Exposta Politicamente (“PEP”), nos termos do artigo 4º da Circular nº 3.461 do Banco Central do Brasil (“BACEN”). Também será consultada a lista do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (“Office of Foreign Assets Control” “OFAC”).
A BRAIP reserva-se no direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para confirmar os dados fornecidos pelo “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, inclusive solicitar informações e documentos adicionais, além dos citados nas cláusulas acima, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros, como SPC e SERASA.
Após o cadastro do “Usuário/Produtor”, a BRAIP avaliará o tipo de negócio ou atividade desenvolvida por ele, a fim de verificar a compatibilidade de sua atividade com a Política da Empresa.
A partir da análise, a BRAIP, a seu critério, poderá aprovar ou reprovar o cadastro do “Usuário/Produtor”.
Após a aprovação da “Conta Virtual” do “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, ela estará apta a receber pagamentos.
Contudo as transferências para a(s) Conta(s) Bancária(s) do Usuário, somente serão realizadas após a confirmação dos dados por ele informados.
A BRAIP informará ao “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, pelo e-mail cadastrado por ele, sobre a aprovação ou reprovação de sua “Conta Virtual”.
É de inteira responsabilidade do “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, manter seus dados atualizados perante as autoridades governamentais.
A BRAIP não se responsabiliza por eventos que possam causar a impossibilidade do Usuário receber valores em sua conta corrente, como a suspensão do CPF ou declaração de inaptidão do CNPJ.
É permitido o cadastro mais de um e-mail, criando duas ou mais “Contas Virtuais”, que serão vinculados ao seu número do CPF ou CNPJ.
Caso cadastre mais de uma “Conta Virtual”, a BRAIP reserva-se o direito de compensar os débitos e créditos existentes em suas Contas.
A venda de produtos classificados como Nicho Adulto (eróticos, pornográficos e outros do gênero), dependerá de previa aprovação da BRAIP, é expressamente proibido a utilização da marca e ou qualquer imagem que remeta a BRAIP em páginas de vendas e outros, bem como a utilização de material pornográfico, contendo cenas de nudez ou atos sexuais, ou de algum modo obsceno ou contrário a moral e os bons costumes no checkout e ou dentro da pagina da BRAIP, sendo tal violação causa de bloqueio automático da “Conta Virtual”.
É permitido ao representante de uma pessoa jurídica, cadastrar-se como pessoa física.
Não é permitido a transferência da “Conta Virtual” à terceiros.
Poderão se cadastrar como “Usuários” da Plataforma, o cônjuge e/ou parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, de funcionários da BRAIP.
Caso a BRAIP encontre dados incorretos, inverídicos ou fraudulentos, ela se reserva no direito de suspender e/ou bloquear temporariamente a “Conta Virtual” do “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, para verificar as informações, ou cancelá-la, caso não sejam sanadas as irregularidades encontradas, sem direito de indenização ou reparação ao Usuário, e sem prejuízo das eventuais sanções civis e penais cabíveis aplicáveis.
É vedado o cadastro de menores de 18 anos.
Caso seja constatado um Usuário nessa condição, a BRAIP fará o cancelamento e estorno das vendas em que ele participou e excluirá, imediatamente, o seu cadastro.
O “Código de Acesso” permitirá ao “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” acessar sua “Conta Virtual”, conferir seu saldo, acompanhar sua rotina de vendas, e solicitar a transferência dos valores creditados (saque) para a “Conta Bancária” associada à “Conta Virtual”.
O “Código de Acesso” somente poderá ser modificado pelo próprio Usuário.
O “Código de Acesso” não poderá ser divulgado pelo Usuário a terceiros, sendo, exclusivamente, de sua responsabilidade, o uso, a segurança e o conhecimento do seu “Código de Acesso”.
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” expressamente aceita e reconhece que qualquer pessoa, que se identificar com o correto “Código de Acesso”, será reconhecida pela plataforma como o Usuário da “Conta Virtual”, e qualquer operação ou transação feita com o mencionado “Código de Acesso” será tida como válida.
O Usuário é o único responsável pelas atividades realizadas em sua conta, sendo a BRAIP isenta de qualquer responsabilidade por perdas e/ou danos causados por terceiros, decorrentes do descumprimento desta cláusula.
As receitas provenientes das vendas do “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” serão depositadas na sua “Conta Virtual”, e após 30 (trinta) dias liberadas para Saque transferência dos valores da “Conta Virtual” para a “Conta Bancária” do Usuário.
O Saque será processado após solicitação do Usurário, descontadas as “Tarifas” aplicáveis, conforme as Cláusulas deste Termo.
O Usuário só poderá realizar saques acima de R$:100,00 (cem reais).
O “Usuário/Produtor” deverá cadastrar-se no site Reclame Aqui (https://www.reclameaqui.com.br/cadastro-empresa ), para responder eventuais solicitações do “Usuário/Comprador”. A não indicação da sua conta no Reclame Aqui ocasionará na reprovação de seu produto.
Os produtos já ativos na Plataforma, cujo “Usuário/Produtor” não possuir conta no Reclame Aqui, serão suspensos, a qualquer momento, sem aviso prévio, podendo ser excluídos da Plataforma, caso não seja regularizada a situação.
O Usuário autoriza expressamente que as informações cadastrais fornecidas (nome, CPF, CNPJ, endereço, e-mail) sejam mantidas pela BRAIP, bem como autoriza que tais informações sejam repassadas
(I) às autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da legislação brasileira, em especial a Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”);
(II) a parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos das Empresas para a prestação dos Serviços; e
(III) as partes envolvidas em uma mesma negociação, como, por exemplo, para um Cliente envolvido em uma transação objeto de disputa.
Ocorrendo a morte do “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” (titular da “Conta Virtual” ou empresário individual), seus herdeiros deverão, imediatamente, comunicar a BRAIP, e enviar a certidão de óbito do Usuário.
Neste caso, a Conta continuará recebendo pagamentos, contudo, os saques serão bloqueados, até determinação judicial autorizando-os.
Caso ocorra a morte do “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, responsável pela Conta de uma pessoa jurídica, o(s) sócio(s) remanescente(s) deverá(ão) comunicar a BRAIP, e enviar a certidão de óbito do Usuário, bem como o contrato social atualizado.
Caso o sócio remanescente possua poderes para administrar a sociedade e, tenha conhecimento do “Código de Acesso” utilizado para login, ele poderá movimentar a “Conta Virtual”.
Caso contrário, a “Conta Virtual” continuará recebendo pagamentos, mas os saques serão bloqueados, sendo necessária autorização judicial para o desbloqueio.
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” declara, sob as penas das leis civis e penais brasileiras, que as informações, dados e documentos por ele informados são verdadeiros
Sempre que houver um pagamento em favor do “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, o valor será creditado na sua “Conta Virtual”, descontadas as taxas da BRAIP.
E, após solicitação, transferido (sacado) para a “Conta Bancária” indicada por ele indicada.Sempre que houver um pagamento em favor do “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, o valor será creditado na sua “Conta Virtual”, descontadas as taxas da BRAIP.
E, após solicitação, transferido (sacado) para a “Conta Bancária” indicada por ele indicada.
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” poderá visualizar em tempo real todos os pagamentos depositados em sua “Conta Virtual” por meio da nossa Plataforma.
A transferência dos créditos disponíveis na “Conta Virtual” do Usuário (pessoa física) para a sua “Conta Bancária”, é limitada ao valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), mensais, para pessoas físicas.
Não há limite de saque para pessoas jurídicas.
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” AUTORIZA a BRAIP a subtrair do crédito de sua “Conta Virtual”, débitos decorrentes de “chargeback”.
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” AUTORIZA a BRAIP a subtrair do crédito de sua “Conta Virtual”, débitos, custas, pagamento de acordos judiciais, administrativos e ou extrajudiciais, honorários advocatícios, honorários sucumbenciais, entre outras custas decorrentes de litígios em virtude de “Transações” e outros, causados pelo “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” seja a responsabilidade objetiva ou subjetiva.
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” AUTORIZA ainda a BRAIP a subtrair do “Credito” de sua “Conta Virtual” prejuízos no mais amplo sentido e demais despesas corresponder a “chargeback”, fraudes, cancelamentos, multas e/ou penalidades aplicadas pela rede de pagamento ou por autoridades governamentais ao “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” e qualquer outro valor que seja de sua exclusiva responsabilidade.
Na hipótese de não haver saldo suficiente para suportar os débitos, a CONTA BRAIP ficará negativa na extensão dos débitos necessários, fazendo deste instrumento título executivo extrajudicial.
Esta operação, em hipótese alguma, caracteriza concessão de crédito, sendo certo que a existência de saldo negativo na CONTA BRAIP do “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, importando em prejuízo direto e imediato a BRAIP.
A BRAIP não informará o “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” quanto a dedução do “Credito” em virtude de débitos, custas, pagamento de acordos judiciais, administrativos e ou extrajudiciais, honorários advocatícios, despesas com diligências, honorários sucumbenciais, entre outras custas decorrentes de litígios em virtude de “Transações” e outros, causados pelo “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” seja a responsabilidade objetiva ou subjetiva.
A BRAIP subtraíra da conta do “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, incluindo a possibilidade de retenção de recebíveis, todo e qualquer valor devido por prejuízos decorrentes de seus atos.
Ocorrendo a dedução do crédito na “Conta Virtual” “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, poderá o mesmo, solicitar a BRAIP e está se obriga a fornecer, dentro do prazo de 7 sete dias úteis, aplicado ao caso:
a) cópia de ata de audiência, acordo ou outro;
b) cópia dos comprovantes de pagamentos realizados em prol da solução do litígio;
A transferência dos valores para a “Conta Bancária” do Usuário será eletrônica, e ocorrerá, em regra, após 30 (trinta) dias, contados do dia da compra, mediante solicitação (saque) do Usuário.
O usuário só poderá realizar ordens de saque para valores superiores a R$100,00 (cem reais), sendo vedado qualquer ordem de saque e ou transferência de quantia inferior a R$100,00 (cem reais).
Caso a transferência seja impossibilitada por motivo de força maior e/ou caso fortuito, não estará configurado o inadimplemento da BRAIP.
O Usuário isenta a BRAIP de qualquer responsabilidade em relação às transferências incorretas ou mal sucedidas decorrentes do fornecimento indevido de informações por parte do Usuário.
O Usuário declara-se ciente de que, uma vez transferidos os valores da “Conta Virtual” à “Conta Bancária”, de acordo com as instruções dadas pelo Usuário, tais pagamentos são definitivos e irreversíveis.
Os valores depositados na “Conta Virtual” do Usuário não sofrerão qualquer correção monetária, qualquer tipo de atualização ou remuneração financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos, independentemente do tempo que o Usuário demore a solicitar a transferência dos valores para a sua “Conta Bancária”, sendo a BRAIP isenta de qualquer responsabilidade, por eventual perda de poder aquisitivo ou desvalorização monetária.
Para evitar “chargeback” , é aconselhável que o Usuário mantenha boas práticas comerciais, como fornecer informações claras e objetivas sobre seus produtos, conservar os comprovantes das “Transações” realizadas e manter políticas claras de cancelamento e restituição. São causas de “chargeback”:
a) o direito de arrependimento do Comprador ou sua insatisfação com a compra;
b) não recebimento pelo Comprador dos itens da compra, nas condições estabelecidas para a entrega;
c) dúvidas do Comprador sobre a validade da compra;
d) débitos duplicados do Comprador sobre uma única compra;
e) compra de terceiro não autorizado com a utilização do cartão de crédito do Comprador.
O Usuário autoriza e aceita que a BRAIP desconte de sua “Conta Virtual”, todo e qualquer valor decorrente de ações judiciais e/ou administrativas, incluindo honorários advocatícios atribuídos em 20% (vinte por cento) do valor da ação, honorários de sucumbência, custas processuais, pagas pela BRAIP, ocasionados pela comercialização dos produtos e/ou serviços pelo Usuário.
É reservado à BRAIP, o direito de não autorizar ou realizar qualquer transação que viole estes Termos de Uso.
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” poderá visualizar em tempo real todos os pagamentos depositados em sua “Conta Virtual” por meio da nossa Plataforma.Sempre que houver um pagamento em favor do “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, o valor será creditado na sua “Conta Virtual”, descontadas as taxas da BRAIP.
E, após solicitação, transferido (sacado) para a “Conta Bancária” indicada por ele indicada.
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” poderá visualizar em tempo real todos os pagamentos depositados em sua “Conta Virtual” por meio da nossa Plataforma.
A transferência dos créditos disponíveis na “Conta Virtual” do Usuário (pessoa física) para a sua “Conta Bancária”, é limitada ao valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), mensais, para pessoas físicas.
Não há limite de saque para pessoas jurídicas.
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” AUTORIZA a BRAIP a subtrair do crédito de sua “Conta Virtual”, débitos decorrentes de “chargeback”.
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” AUTORIZA a BRAIP a subtrair do crédito de sua “Conta Virtual”, débitos, custas, pagamento de acordos judiciais, administrativos e ou extrajudiciais, honorários advocatícios, honorários sucumbenciais, entre outras custas decorrentes de litígios em virtude de “Transações” e outros, causados pelo “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” seja a responsabilidade objetiva ou subjetiva.
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” AUTORIZA ainda a BRAIP a subtrair do “Credito” de sua “Conta Virtual” prejuízos no mais amplo sentido e demais despesas corresponder a “chargeback”, fraudes, cancelamentos, multas e/ou penalidades aplicadas pela rede de pagamento ou por autoridades governamentais ao “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” e qualquer outro valor que seja de sua exclusiva responsabilidade.
Na hipótese de não haver saldo suficiente para suportar os débitos, a CONTA BRAIP ficará negativa na extensão dos débitos necessários, fazendo deste instrumento título executivo extrajudicial.
Esta operação, em hipótese alguma, caracteriza concessão de crédito, sendo certo que a existência de saldo negativo na CONTA BRAIP do “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, importando em prejuízo direto e imediato a BRAIP.
A BRAIP não informará o “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” quanto a dedução do “Credito” em virtude de débitos, custas, pagamento de acordos judiciais, administrativos e ou extrajudiciais, honorários advocatícios, despesas com diligências, honorários sucumbenciais, entre outras custas decorrentes de litígios em virtude de “Transações” e outros, causados pelo “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” seja a responsabilidade objetiva ou subjetiva.
A BRAIP subtraíra da conta do “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, incluindo a possibilidade de retenção de recebíveis, todo e qualquer valor devido por prejuízos decorrentes de seus atos.
Ocorrendo a dedução do crédito na “Conta Virtual” “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, poderá o mesmo, solicitar a BRAIP e está se obriga a fornecer, dentro do prazo de 7 sete dias úteis, aplicado ao caso:
a) cópia de ata de audiência, acordo ou outro;
b) cópia dos comprovantes de pagamentos realizados em prol da solução do litígio;
A transferência dos valores para a “Conta Bancária” do Usuário será eletrônica, e ocorrerá, em regra, após 30 (trinta) dias, contados do dia da compra, mediante solicitação (saque) do Usuário.
O usuário só poderá realizar ordens de saque para valores superiores a R$100,00 (cem reais), sendo vedado qualquer ordem de saque e ou transferência de quantia inferior a R$100,00 (cem reais).
Caso a transferência seja impossibilitada por motivo de força maior e/ou caso fortuito, não estará configurado o inadimplemento da BRAIP.
O Usuário isenta a BRAIP de qualquer responsabilidade em relação às transferências incorretas ou mal sucedidas decorrentes do fornecimento indevido de informações por parte do Usuário.
O Usuário declara-se ciente de que, uma vez transferidos os valores da “Conta Virtual” à “Conta Bancária”, de acordo com as instruções dadas pelo Usuário, tais pagamentos são definitivos e irreversíveis.
Os valores depositados na “Conta Virtual” do Usuário não sofrerão qualquer correção monetária, qualquer tipo de atualização ou remuneração financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos, independentemente do tempo que o Usuário demore a solicitar a transferência dos valores para a sua “Conta Bancária”, sendo a BRAIP isenta de qualquer responsabilidade, por eventual perda de poder aquisitivo ou desvalorização monetária.
Para evitar “chargeback” , é aconselhável que o Usuário mantenha boas práticas comerciais, como fornecer informações claras e objetivas sobre seus produtos, conservar os comprovantes das “Transações” realizadas e manter políticas claras de cancelamento e restituição. São causas de “chargeback”:
a) o direito de arrependimento do Comprador ou sua insatisfação com a compra;
b) não recebimento pelo Comprador dos itens da compra, nas condições estabelecidas para a entrega;
c) dúvidas do Comprador sobre a validade da compra;
d) débitos duplicados do Comprador sobre uma única compra;
e) compra de terceiro não autorizado com a utilização do cartão de crédito do Comprador.
O Usuário autoriza e aceita que a BRAIP desconte de sua “Conta Virtual”, todo e qualquer valor decorrente de ações judiciais e/ou administrativas, incluindo honorários advocatícios atribuídos em 20% (vinte por cento) do valor da ação, honorários de sucumbência, custas processuais, pagas pela BRAIP, ocasionados pela comercialização dos produtos e/ou serviços pelo Usuário.
É reservado à BRAIP, o direito de não autorizar ou realizar qualquer transação que viole estes Termos de Uso.
A transferência dos créditos disponíveis na “Conta Virtual” do Usuário (pessoa física) para a sua “Conta Bancária”, é limitada ao valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), mensais, para pessoas físicas.
Não há limite de saque para pessoas jurídicas.Sempre que houver um pagamento em favor do “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, o valor será creditado na sua “Conta Virtual”, descontadas as taxas da BRAIP.
E, após solicitação, transferido (sacado) para a “Conta Bancária” indicada por ele indicada.
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” poderá visualizar em tempo real todos os pagamentos depositados em sua “Conta Virtual” por meio da nossa Plataforma.
A transferência dos créditos disponíveis na “Conta Virtual” do Usuário (pessoa física) para a sua “Conta Bancária”, é limitada ao valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), mensais, para pessoas físicas.
Não há limite de saque para pessoas jurídicas.
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” AUTORIZA a BRAIP a subtrair do crédito de sua “Conta Virtual”, débitos decorrentes de “chargeback” .
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” AUTORIZA a BRAIP a subtrair do crédito de sua “Conta Virtual”, débitos, custas, pagamento de acordos judiciais, administrativos e ou extrajudiciais, honorários advocatícios, honorários sucumbenciais, entre outras custas decorrentes de litígios em virtude de “Transações” e outros, causados pelo “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” seja a responsabilidade objetiva ou subjetiva.
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” AUTORIZA ainda a BRAIP a subtrair do “Credito” de sua “Conta Virtual” prejuízos no mais amplo sentido e demais despesas corresponder a “chargeback”, fraudes, cancelamentos, multas e/ou penalidades aplicadas pela rede de pagamento ou por autoridades governamentais ao “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” e qualquer outro valor que seja de sua exclusiva responsabilidade.
Na hipótese de não haver saldo suficiente para suportar os débitos, a CONTA BRAIP ficará negativa na extensão dos débitos necessários, fazendo deste instrumento título executivo extrajudicial.
Esta operação, em hipótese alguma, caracteriza concessão de crédito, sendo certo que a existência de saldo negativo na CONTA BRAIP do “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, importando em prejuízo direto e imediato a BRAIP.
A BRAIP não informará o “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” quanto a dedução do “Credito” em virtude de débitos, custas, pagamento de acordos judiciais, administrativos e ou extrajudiciais, honorários advocatícios, despesas com diligências, honorários sucumbenciais, entre outras custas decorrentes de litígios em virtude de “Transações” e outros, causados pelo “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” seja a responsabilidade objetiva ou subjetiva.
A BRAIP subtraíra da conta do “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, incluindo a possibilidade de retenção de recebíveis, todo e qualquer valor devido por prejuízos decorrentes de seus atos.
Ocorrendo a dedução do crédito na “Conta Virtual” “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, poderá o mesmo, solicitar a BRAIP e está se obriga a fornecer, dentro do prazo de 7 sete dias úteis, aplicado ao caso:
a) cópia de ata de audiência, acordo ou outro;
b) cópia dos comprovantes de pagamentos realizados em prol da solução do litígio;
A transferência dos valores para a “Conta Bancária” do Usuário será eletrônica, e ocorrerá, em regra, após 30 (trinta) dias, contados do dia da compra, mediante solicitação (saque) do Usuário.
O usuário só poderá realizar ordens de saque para valores superiores a R$100,00 (cem reais), sendo vedado qualquer ordem de saque e ou transferência de quantia inferior a R$100,00 (cem reais).
Caso a transferência seja impossibilitada por motivo de força maior e/ou caso fortuito, não estará configurado o inadimplemento da BRAIP.
O Usuário isenta a BRAIP de qualquer responsabilidade em relação às transferências incorretas ou mal sucedidas decorrentes do fornecimento indevido de informações por parte do Usuário.
O Usuário declara-se ciente de que, uma vez transferidos os valores da “Conta Virtual” à “Conta Bancária”, de acordo com as instruções dadas pelo Usuário, tais pagamentos são definitivos e irreversíveis.
Os valores depositados na “Conta Virtual” do Usuário não sofrerão qualquer correção monetária, qualquer tipo de atualização ou remuneração financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos, independentemente do tempo que o Usuário demore a solicitar a transferência dos valores para a sua “Conta Bancária”, sendo a BRAIP isenta de qualquer responsabilidade, por eventual perda de poder aquisitivo ou desvalorização monetária.
Para evitar “chargeback” , é aconselhável que o Usuário mantenha boas práticas comerciais, como fornecer informações claras e objetivas sobre seus produtos, conservar os comprovantes das “Transações” realizadas e manter políticas claras de cancelamento e restituição. São causas de “chargeback”:
a) o direito de arrependimento do Comprador ou sua insatisfação com a compra;
b) não recebimento pelo Comprador dos itens da compra, nas condições estabelecidas para a entrega;
c) dúvidas do Comprador sobre a validade da compra;
d) débitos duplicados do Comprador sobre uma única compra;
e) compra de terceiro não autorizado com a utilização do cartão de crédito do Comprador.
O Usuário autoriza e aceita que a BRAIP desconte de sua “Conta Virtual”, todo e qualquer valor decorrente de ações judiciais e/ou administrativas, incluindo honorários advocatícios atribuídos em 20% (vinte por cento) do valor da ação, honorários de sucumbência, custas processuais, pagas pela BRAIP, ocasionados pela comercialização dos produtos e/ou serviços pelo Usuário.
É reservado à BRAIP, o direito de não autorizar ou realizar qualquer transação que viole estes Termos de Uso.
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” AUTORIZA a BRAIP a subtrair do crédito de sua “Conta Virtual”, débitos decorrentes de “chargeback” .
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” AUTORIZA a BRAIP a subtrair do crédito de sua “Conta Virtual”, débitos, custas, pagamento de acordos judiciais, administrativos e ou extrajudiciais, honorários advocatícios, honorários sucumbenciais, entre outras custas decorrentes de litígios em virtude de “Transações” e outros, causados pelo “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” seja a responsabilidade objetiva ou subjetiva.Sempre que houver um pagamento em favor do “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, o valor será creditado na sua “Conta Virtual”, descontadas as taxas da BRAIP.
E, após solicitação, transferido (sacado) para a “Conta Bancária” indicada por ele indicada.
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” poderá visualizar em tempo real todos os pagamentos depositados em sua “Conta Virtual” por meio da nossa Plataforma.
A transferência dos créditos disponíveis na “Conta Virtual” do Usuário (pessoa física) para a sua “Conta Bancária”, é limitada ao valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), mensais, para pessoas físicas.
Não há limite de saque para pessoas jurídicas.
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” AUTORIZA a BRAIP a subtrair do crédito de sua “Conta Virtual”, débitos decorrentes de “chargeback” .
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” AUTORIZA a BRAIP a subtrair do crédito de sua “Conta Virtual”, débitos, custas, pagamento de acordos judiciais, administrativos e ou extrajudiciais, honorários advocatícios, honorários sucumbenciais, entre outras custas decorrentes de litígios em virtude de “Transações” e outros, causados pelo “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” seja a responsabilidade objetiva ou subjetiva.
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” AUTORIZA ainda a BRAIP a subtrair do “Credito” de sua “Conta Virtual” prejuízos no mais amplo sentido e demais despesas corresponder a “chargeback”, fraudes, cancelamentos, multas e/ou penalidades aplicadas pela rede de pagamento ou por autoridades governamentais ao “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” e qualquer outro valor que seja de sua exclusiva responsabilidade.
Na hipótese de não haver saldo suficiente para suportar os débitos, a CONTA BRAIP ficará negativa na extensão dos débitos necessários, fazendo deste instrumento título executivo extrajudicial.
Esta operação, em hipótese alguma, caracteriza concessão de crédito, sendo certo que a existência de saldo negativo na CONTA BRAIP do “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, importando em prejuízo direto e imediato a BRAIP.
A BRAIP não informará o “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” quanto a dedução do “Credito” em virtude de débitos, custas, pagamento de acordos judiciais, administrativos e ou extrajudiciais, honorários advocatícios, despesas com diligências, honorários sucumbenciais, entre outras custas decorrentes de litígios em virtude de “Transações” e outros, causados pelo “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” seja a responsabilidade objetiva ou subjetiva.
A BRAIP subtraíra da conta do “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, incluindo a possibilidade de retenção de recebíveis, todo e qualquer valor devido por prejuízos decorrentes de seus atos.
Ocorrendo a dedução do crédito na “Conta Virtual” “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, poderá o mesmo, solicitar a BRAIP e está se obriga a fornecer, dentro do prazo de 7 sete dias úteis, aplicado ao caso:
a) cópia de ata de audiência, acordo ou outro;
b) cópia dos comprovantes de pagamentos realizados em prol da solução do litígio;
A transferência dos valores para a “Conta Bancária” do Usuário será eletrônica, e ocorrerá, em regra, após 30 (trinta) dias, contados do dia da compra, mediante solicitação (saque) do Usuário.
O usuário só poderá realizar ordens de saque para valores superiores a R$100,00 (cem reais), sendo vedado qualquer ordem de saque e ou transferência de quantia inferior a R$100,00 (cem reais).
Caso a transferência seja impossibilitada por motivo de força maior e/ou caso fortuito, não estará configurado o inadimplemento da BRAIP.
O Usuário isenta a BRAIP de qualquer responsabilidade em relação às transferências incorretas ou mal sucedidas decorrentes do fornecimento indevido de informações por parte do Usuário.
O Usuário declara-se ciente de que, uma vez transferidos os valores da “Conta Virtual” à “Conta Bancária”, de acordo com as instruções dadas pelo Usuário, tais pagamentos são definitivos e irreversíveis.
Os valores depositados na “Conta Virtual” do Usuário não sofrerão qualquer correção monetária, qualquer tipo de atualização ou remuneração financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos, independentemente do tempo que o Usuário demore a solicitar a transferência dos valores para a sua “Conta Bancária”, sendo a BRAIP isenta de qualquer responsabilidade, por eventual perda de poder aquisitivo ou desvalorização monetária.
Para evitar “chargeback” , é aconselhável que o Usuário mantenha boas práticas comerciais, como fornecer informações claras e objetivas sobre seus produtos, conservar os comprovantes das “Transações” realizadas e manter políticas claras de cancelamento e restituição. São causas de “chargeback”:
a) o direito de arrependimento do Comprador ou sua insatisfação com a compra;
b) não recebimento pelo Comprador dos itens da compra, nas condições estabelecidas para a entrega;
c) dúvidas do Comprador sobre a validade da compra;
d) débitos duplicados do Comprador sobre uma única compra;
e) compra de terceiro não autorizado com a utilização do cartão de crédito do Comprador.
O Usuário autoriza e aceita que a BRAIP desconte de sua “Conta Virtual”, todo e qualquer valor decorrente de ações judiciais e/ou administrativas, incluindo honorários advocatícios atribuídos em 20% (vinte por cento) do valor da ação, honorários de sucumbência, custas processuais, pagas pela BRAIP, ocasionados pela comercialização dos produtos e/ou serviços pelo Usuário.
É reservado à BRAIP, o direito de não autorizar ou realizar qualquer transação que viole estes Termos de Uso.
O “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” AUTORIZA ainda a BRAIP a subtrair do “Credito” de sua “Conta Virtual” prejuízos no mais amplo sentido e demais despesas corresponder a “chargeback”, fraudes, cancelamentos, multas e/ou penalidades aplicadas pela rede de pagamento ou por autoridades governamentais ao “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” e qualquer outro valor que seja de sua exclusiva responsabilidade.
Na hipótese de não haver saldo suficiente para suportar os débitos, a CONTA BRAIP ficará negativa na extensão dos débitos necessários, fazendo deste instrumento título executivo extrajudicial.
Esta operação, em hipótese alguma, caracteriza concessão de crédito, sendo certo que a existência de saldo negativo na CONTA BRAIP do “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, importando em prejuízo direto e imediato a BRAIP.
A BRAIP não informará o “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” quanto a dedução do “Credito” em virtude de débitos, custas, pagamento de acordos judiciais, administrativos e ou extrajudiciais, honorários advocatícios, despesas com diligências, honorários sucumbenciais, entre outras custas decorrentes de litígios em virtude de “Transações” e outros, causados pelo “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor” seja a responsabilidade objetiva ou subjetiva.
A BRAIP subtraíra da conta do “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, incluindo a possibilidade de retenção de recebíveis, todo e qualquer valor devido por prejuízos decorrentes de seus atos.
Ocorrendo a dedução do crédito na “Conta Virtual” “Usuário/Afiliado” e ou “Usuário/Produtor”, poderá o mesmo, solicitar a BRAIP e está se obriga a fornecer, dentro do prazo de 7 sete dias úteis, aplicado ao caso:
a) cópia de ata de audiência, acordo ou outro;
b) cópia dos comprovantes de pagamentos realizados em prol da solução do litígio;
A transferência dos valores para a “Conta Bancária” do Usuário será eletrônica, e ocorrerá, em regra, após 30 (trinta) dias, contados do dia da compra, mediante solicitação (saque) do Usuário.
O usuário só poderá realizar ordens de saque para valores superiores a R$100,00 (cem reais), sendo vedado qualquer ordem de saque e ou transferência de quantia inferior a R$100,00 (cem reais).
Caso a transferência seja impossibilitada por motivo de força maior e/ou caso fortuito, não estará configurado o inadimplemento da BRAIP.
O Usuário isenta a BRAIP de qualquer responsabilidade em relação às transferências incorretas ou mal sucedidas decorrentes do fornecimento indevido de informações por parte do Usuário.
O Usuário declara-se ciente de que, uma vez transferidos os valores da “Conta Virtual” à “Conta Bancária”, de acordo com as instruções dadas pelo Usuário, tais pagamentos são definitivos e irreversíveis.
Os valores depositados na “Conta Virtual” do Usuário não sofrerão qualquer correção monetária, qualquer tipo de atualização ou remuneração financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos, independentemente do tempo que o Usuário demore a solicitar a transferência dos valores para a sua “Conta Bancária”, sendo a BRAIP isenta de qualquer responsabilidade, por eventual perda de poder aquisitivo ou desvalorização monetária.
Para evitar “chargeback” , é aconselhável que o Usuário mantenha boas práticas comerciais, como fornecer informações claras e objetivas sobre seus produtos, conservar os comprovantes das “Transações” realizadas e manter políticas claras de cancelamento e restituição. São causas de “chargeback”:
a) o direito de arrependimento do Comprador ou sua insatisfação com a compra;
b) não recebimento pelo Comprador dos itens da compra, nas condições estabelecidas para a entrega;
c) dúvidas do Comprador sobre a validade da compra;
d) débitos duplicados do Comprador sobre uma única compra;
e) compra de terceiro não autorizado com a utilização do cartão de crédito do Comprador.
O Usuário autoriza e aceita que a BRAIP desconte de sua “Conta Virtual”, todo e qualquer valor decorrente de ações judiciais e/ou administrativas, incluindo honorários advocatícios atribuídos em 20% (vinte por cento) do valor da ação, honorários de sucumbência, custas processuais, pagas pela BRAIP, ocasionados pela comercialização dos produtos e/ou serviços pelo Usuário.
É reservado à BRAIP, o direito de não autorizar ou realizar qualquer transação que viole estes Termos de Uso.
É expressamente proibido o anúncio ou a comercialização por meio da BRAIP dos seguintes CONTEÚDOS:
• produtos que façam alusão a armas de fogo, narcóticos, tóxicos e qualquer tipo de drogas ilegais, bem como a qualquer substância ilícita e/ou que dependa, necessariamente, de prescrição médica para seu consumo;
• qualquer produto e ou serviço que viole dados de terceiros;
• produtos subtraídos de terceiros, furtados ou roubados;
• produtos falsificados, adulterados, piratas e outros do gênero;
• ações de empresas negociadas em Bolsa de Valores;
• listas de correio ou bases de dados pessoais;
• produtos que violem a intimidade, a privacidade, a honra, a imagem, o nome ou qualquer outro direito de personalidade de terceiros, não se limitando a estes;
• produtos relacionados à pedofilia, à prostituição ou similares;
• produtos que façam apologia do hábito de fumar;
• produtos que promovam esquemas de pirâmide, marketing multinível ou esquemas similares cujo funcionamento dependa, prioritariamente, de recursos financeiros aportados por novos participantes para remunerar participantes anteriores, de forma insustentável, gerando prejuízos aos participantes que entram por último;
• produtos que prometem sucesso em loterias, jogos de azar, bem como qualquer atividade ou prática que dependa de fatores relacionados sorte para seu sucesso;
• produtos que promovam a violência e/ou a discriminação baseada em questões de raça, sexo, religião, nacionalidade, orientação sexual ou de qualquer outro tipo;
• produtos que prometem o atingimento de qualquer tipo de resultado, seja de natureza física, mental ou de outra espécie, sem respaldo científico robusto e/ou reconhecimento pelos órgãos e entidades competentes;
• produtos que contenham músicas, imagens e vídeos em quaisquer formatos, quando os mesmos não estão expressamente autorizados pelo titular dos direitos autorais;
• produtos que violem direitos intelectuais de terceiros, tais como produtos que violem software, direitos autorais, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais, especialmente produtos que contenham software para OEM, NFR, cópias e/ou arquivos de backup, licença, programas acadêmicos e/ou desenvolvidos para alguma entidade educacional, ou segredos industriais;
• produtos afetados por alguma restrição de qualquer espécie quanto ao seu uso, exploração ou transferência de domínio ou posse;
• produtos que não apresentem, claramente, em sua oferta e divulgação, as disposições relacionadas a sua forma de aquisição e consumo, preço, contato de suporte, regras de reembolso, cancelamento, garantias, renovação, dentre outras informações exigidas por lei;
• produtos cujas características indiquem elevado potencial de fraude, prática de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou atividades ilegais, tendo em vistas às normas aplicáveis e recomendações de órgãos nacionais e internacionais sobre o tema;
• produtos e cursos que garantam o seu reconhecimento pelos órgãos competentes (ex. Ministério da Educação, Conselhos de Classe, etc.) sem a respectiva comprovação de tal reconhecimento;
• produtos em que a discrepância entre o preço cadastrado e o valor efetivamente agregado e entregue ao comprador possam, em razão do nicho, natureza e peculiaridades do conteúdo, indicar fortes indícios de práticas abusivas e/ou irregulares;
• quaisquer outros produtos cuja venda, divulgação e/ou exploração seja expressamente proibida pelas leis vigentes no local da transação.
• dropshipping;
É vedado o uso da plataforma como ferramenta para ocultação, manejo, investimento ou aproveitamento de valores ou outros bens provenientes de atividades criminosas, ou para dar a aparência de legalidade à recursos provenientes de tais atividades;
É expressamente proibido aos “Usuários Afiliados” realizar compras na Plataforma, utilizando seu próprio link de Afiliado, a partir de seu dispositivo (computador, celular, tablet), do mesmo IP ou da mesma rede de internet.
É expressamente proibido ao “Usuário/Produtor” e ao “Usuário/Afiliado”, captar os dados do “Usuário/Comprador” e efetuar compras em seu nome (vendas por call center).
É expressamente proibido a utilização de outros meios de pagamentos no mesmo domínio do produto.
É expressamente proibida a prática de “Cookie Stuffing”, o usuário que violar essa regra será banido permanentemente da Plataforma.
A violação ao disposto nesta cláusula ensejará a rescisão imediata deste Termo, sem qualquer direito a indenização, compensação ou pagamento em favor do Usuário, com o cancelamento de sua “Conta Virtual” e a perda dos valores nela depositados, a título de multa, sem prejuízo da responsabilidade do Usuário, por eventuais perdas e danos causados.